REGIME INTERNO
Comunidade Pentecostal Cristo para as Nações, a Igreja Que
Zela Por Sua Vida Espiritual Chamados Para Fazer Discípulos Das Nações Desde 17
de Julho de 2013, Obedecendo O Ide E Pregai O Evangelho
Comunidade Pentecostal Cristo para as Nações.
Regime Interno CPCN
REGIME INTERNO DA COMUNIDADE PENTECOSTAL CRISTO PARA AS
NAÇÕES.
O Regimento Interno é um conjunto de normas que visa
facilitar ações e procedimentos na IGREJA, proporcionando a todos os membros,
melhores condições, para servirem a DEUS.
A elaboração deste REGIMENTO INTERNO, não tem por finalidade
criar leis que regerão a conduta dos membros da Igreja, o nosso propósito é de
conservar viva na mente de cada um, as doutrinas ensinadas pelas Sagradas
Escrituras (Bíblia Sagrada), que expressam desta maneira a posição da igreja
face ao mundo em que vivemos.
No meio em que vivemos, presenciamos todos os dias inovações
das mais diversas. Algumas, até razoáveis; outras, esquisitas e anti-bíblicas.
A igreja de Jesus vive hoje num mundo conturbado por espírito
de leviandade, cujo objetivo é o de dá um toque de MODERNISMO com a evolução do
século, nas doutrinas e nos padrões da Igreja de Jesus Cristo.
O nosso temor é o mesmo do Apostolo Paulo:
Porque estou zeloso de vós com zelo de Deus; pois vos
desposei com um só Esposo, Cristo, para vos apresentar a Ele como virgem pura.
Mas temo que, assim como a serpente enganou a Eva com a sua astúcia, assim
também sejam de alguma sorte corrompidos os vossos entendimentos e se apartem
da simplicidade e da pureza que há em Cristo. II Coríntios 11:2 e 3
Pouco nos preocupa se agindo desta maneira, formos chamados
de antissociais, antiquado, radicais, legalistas, ignorantes, só não queremos é
compartilhar com o mundo, nem vivermos sob influência dele.
Filhinhos, esta é a última hora; e, conforme ouvistes que vem
o anticristo, já muitos anticristos se têm levantado; por onde conhecemos que é
a última hora. I João 2:18
Sabemos que somos de Deus, e que o mundo inteiro jaz no
Maligno. I João 5:19
Em Romanos 12:1-2, vemos de uma forma clara e definida a
posição da Igreja em relação ao mundo – que deve ser de OPOSIÇÂO AO MUNDO.
Assuntos que surgirem e não estiverem neste RI serão
acrescentados em uma data oportuna.
Assumamos, portanto a nossa posição.
REGIME INTERNO DA COMUNIDADE PENTECOSTAL CRISTO PARA AS
NAÇÕES.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O presente Regimento Interno contém as disposições
procedimentais sobre as atividades comuns aos integrantes, órgãos e unidades da
Igreja Comunidade Pentecostal Cristo para as Nações. – Regulando suas ações nos
planos de membrezia, administrativo, eclesiástico e disciplinar.
• Parágrafo único. O Pastor Presidente, a Diretoria,
regulamentarão, através de resoluções e instruções normativas, as atividades
específicas e transitórias, bem como os assuntos de estrito interesse da
Igreja, desde que não contrariem as disposições deste Regimento e do Estatuto
da igreja.
Art. 2º. O pastor presidente e a diretoria se empenharão em
fazer conhecidas e cumpridas as disposições regimentais, a fim de preservar a
unidade e igualdade de tratamento dentro da Comunidade Pentecostal Cristo para
as Nações.
Art. 3º. O presente Regimento Interno aplica‐se a todos os
membros, obreiros e ministros a partir de sua integração à igreja, bem como aos
seus órgãos e unidades existentes e que vierem a ser criados, sendo obrigatória
a observação de suas normas.
TÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA IGREJA
CAPÍTULO I
DOS MEMBROS
Seção I
Da Admissão
Art.4 – A Comunidade Pentecostal Cristo para as Nações, terá
número ilimitado de membros, os quais são admitidos na qualidade de crentes em
Nosso Senhor Jesus Cristo, sem discriminação de sexo, nascidos e definidos
biológica e naturalmente, do sexo feminino ou masculino (homem/mulher),
nacionalidade, cor, condição social ou política.
Art. 5º. Adquire‐se a qualidade de membro da Comunidade
Pentecostal Cristo para as Nações:
I – Pelo batismo, observado o disposto no art. 6º e seus
parágrafos, realizado por imersão em águas correntes, em nome da Trindade
Divina, de acordo com o disposto na Bíblia Sagrada, no livro de Mt 28.19 e Rm
6.4; no batismo será dito seja batizado em nome do Pai, e do Filho, e do
Espírito Santo.
II – Pela união de crentes batizados, observados os
requisitos do artigo 6º. e seus parágrafos.
Art. 6º. Somente será levado ao batismo o candidato que,
possuindo bom testemunho público, solicitar sua integração ao quadro de membros
da igreja de forma voluntária e espontânea.
§ 1º. Na solicitação de integração à membresia, o candidato
declarará professar a Bíblia Sagrada como única regra de fé e pratica e
manifestará expressa concordância às normas estatutárias, regimentais e
princípios espirituais adotados pela Igreja.
§ 2º. A declaração de fé deverá ser feita na presença de três
testemunhas pertencentes ao ministério da igreja podendo ser a declaração de
natureza verbal ou escrita.
§ 3º. O bom testemunho público será verificado junto aos
membros da igreja e ministério, averiguando a conduta moral, cívica e
espiritual do candidato, especialmente quanto à observância dos preceitos
elencados na Bíblia Sagrada, no livro de I Co 5.11 e 6.9‐11.
§ 4º. Nenhum candidato será levado ao batismo sem a aprovação
do pastor presidente e pastor local.
§5º. Todos os batismos realizados deverão ser em aguas
correntes, salvos os casos que não houver no local tais aguas, e também
moribundos no leito de sua enfermidade.
§6º. Não serão batizados os candidatos:
I – Menores de Doze anos sem autorização dos pais;
autorização pode ser escrita ou verbal (obs.: verbal na presença de três
testemunhas);
II – Unidos maritalmente fora do casamento realizado nos
termos da lei civil;
III – Os que estiverem na condição de união estável;
IV – Foragidos das autoridades policiais ou judiciárias,
pendentes ou não de condenação;
IV – Que não atenderem aos requisitos deste artigo e seus
parágrafos.
Seção II
Das Garantias aos Membros
Art. 7º. Além de outras garantias previstas neste Regimento e
no Estatuto da igreja, é assegurado ao membro da Comunidade Pentecostal Cristo
para as Nações:
I ‐ Receber o Carteirinha de Membro que o identifique como
integrante do quadro de membros da Igreja, portando‐o enquanto conservar esta
condição;
II ‐ Participar dos cultos diários,
III ‐ ser assistido espiritualmente, nas situações correntes
que necessitem de cuidado religioso, em padrões compatíveis com os aceitos pela
Comunidade Pentecostal Cristo para as Nações, de acordo com a possibilidade,
adequação e conveniência da Igreja;
IV ‐ Solicitar a realização de cerimônias religiosas
observando a agenda da Igreja e as normas para realização de eventos;
V – Ter celebração de cerimônia de casamento desde que seja
com pessoas da mesma fé e costumes;
VI – O ofício do casamento será administrado somente a
pessoas de sexo oposto (um homem e uma mulher);
VII – perderá o direito a cerimônia de casamento o membro que
deixar de observar a doutrina, os costumes da Igreja e descumpri as normas
estabelecidas pelo Estatuto e Regimento Interno;
VIII - perderá o direito a cerimônia de casamento o membro
praticar o ato formicação (relações sexuais ilícitas entre pessoas solteiras e
relações sexuais entre uma pessoa solteira de qualquer sexo e uma casada);
IX – Perderá o direito de cerimônia de casamento os membros
que solteiras ou viúvas engravidarem no período de namoro e noivado
§ I – o disposto do parágrafo I do Inciso IX deste artigo não
se aplica aos que vieram do mundo (não convertidos) divorciados sem o
conhecimento da verdade (tempo da ignorância – Atos 17:30)
§ II – o disposto do parágrafo VII, VIII e IX
poderão ser aceitos
desde que analisados pela diretoria caso a caso.
Seção III
Do Deslocamento de Membros
Art. 8º. Ao membro em comunhão que transitar, com ânimo
definitivo, para outras Igrejas de mesma fé, deve ser concedido Carta de
Mudança.
Art. 9º. Ao membro em comunhão que transitar, sem ânimo
definitivo, para outras Igrejas de mesma fé, deve ser concedido Carta de
Recomendação.
Art. 10º. A Carta é o instrumento de trânsito do membro,
podendo ser expedida por meio eletrônico ou impresso, certificando a condição
de membro do interessado, e sua situação em comunhão com a Igreja.
Art. 11º. Salvo quando em cumprimento de medida disciplinar
de desligamento ou suspensão, não será negada ao membro a carta de mudança.
Art. 12º. Sempre que solicitado pelo interessado, a Igreja
atestará a data de batismo, o desligamento e o tempo de comunhão de membro
desligado.
Art. 13º. Observado parecer do Ministério (Corpo de
Ministros, Obreiros e Diretoria), compete ao pastor presidente a decisão de
reintegração a membrezia da igreja do membro que foi penalizado por
desligamento.
Seção IV
Da Disciplina de Membros
Art. 14º. Constitui infração disciplinar toda ação ou omissão
praticada por qualquer membro, que possa comprometer a dignidade e o decoro da
profissão da fé, ferindo os princípios e ensinamentos bíblicos, causando
escândalos que prejudiquem o conceito da Igreja.
Art. 15º. – Os membros que praticarem qualquer infração ou
transgressão disciplinar serão advertidos verbalmente, disciplinados
temporariamente ou desligados do rol de membros, observados os antecedentes, o
grau de culpa do agente, os motivos, as circunstâncias e as consequências
decorrentes.
Art. 16 º. A disciplina a membro da Igreja será aplicada
sempre observando os termos do Estatuto da Igreja e desse Regimento Interno;
Art. 17º – Ao membro acusado, é assegurado direito de defesa.
Art. 18 º. Comete falha aquele que ofende o próximo e os
costumes adotados pela Igreja (Mt 18.15‐17), mediante a prática:
I. dá desonestidade;
II. da discórdia;
III. dá dissensão;
IV. dá desonra a hierarquia Eclesiástica da Igreja;
V. Não é permitido o uso de roupas que provoquem sensualismo
que expõem o corpo dos homens ou das mulheres (roupas curtas ou transparentes).
VI. do uso de roupas escandalosas e adereços, principalmente
ao corpo de obreiros tanto para homem ou mulher mesmo em ambiente familiar;
VII. participação de jogos de azar;
VIII do uso e da comercialização de bebidas alcoólicas e de
drogas;
IX. do tabagismo;
X. da nutrição com alimento preparado com sangue sufocado, ou
consagrado a ídolo;
XI. da participação em movimentos folclóricos populares;
XII. da formação do vínculo de namoro com pessoa descrente ou
de outra denominação que não professam a mesma fé e costumes;
XIII. do abandono não justificado por mais de 60 dias, aos
trabalhos eclesiásticos;
XIV. namoro inconveniente ou não condizente com a doutrina
bíblica;
XV. Não pagar dívidas ou emitir cheques sem fundos;
XVI. Frequentar bares, casas de jogos, casas de diversões
mundanas;
XVII. Participar ou defender partidos políticos com
ideologias contrárias aos princípios bíblicos;
XVIII. Associar-se a sociedades secretas;
XIX. Deixar de atender as advertências recebidas do pastor
presidente ou do responsável pela direção da Igreja;
XX. Praticar ofensa moral ou física contra qualquer pessoa;
XXI. Faltar com a verdade no exercício de suas funções;
XXII. Responder agressivamente e com ofensa aos dirigentes da
Igreja e líderes de departamentos, ministros e obreiros quando advertido ou
aconselhado;
XXIII. Demonstrar total desinteresse, relaxamento,
indiferentismo e negligência, pela sã doutrina e princípios bíblicos;
XXIV. Cometer adultério, fornicação, homossexualismo,
lesbianismo, libertinagem, bebedeira, pedofilia, voyeurismo, frequentar
prostíbulos;
XXV. Demonstração pública de fanatismo;
XXVI. Envolver-se em contenda com irmãos, vizinhos e outros;
XXVII. Uso indevido dos meios de comunicação (isto inclui
também presença em Rádio ou TV pirata).
XXVIII. Passar a viver em concubinato.
§ As cláusulas do Art. 18 poderão ser analisadas
caso a caso pela
diretoria
Art. 19º – A pena de advertência verbal será aplicada de
forma pessoal e particular acompanhada de aconselhamento.
Art. 20º – A pena de disciplina será dosada e aplicada de
acordo com a gravidade da falta podendo ser advertência verbal, suspensão da
comunhão de 3 (três) a 12 (doze) meses, suspensão por tempo indeterminado ou desligamento.
§ Único – o membro disciplinado fica suspenso dos direitos à
comunhão, e das atividades funcionais junto à Igreja.
Art. 21º – Da decisão de aplicar penalidade a membro da
Igreja, caberá ao pastor local da igreja Regional, ou pastor presidente;
§ Único – É vedado a qualquer membro em comunhão, excluído ou
apenado com qualquer disciplina pleitear em juízo ou fora dele, sob qualquer título
ou pretexto, indenização ou outro tipo de ressarcimento, todos obreiros assinam
um termo de voluntariados da Comunidade Pentecostal Cristo para as Nações.
CAPÍTULO II
DOS CONGREGADOS
Artigo 22º – Congregadas são pessoas convertidas e ainda não
batizadas e pessoas batizadas vindo de outras Igrejas Evangélicas ou Cristãs
Evangélicas que ainda não foram aceitas na condição de membros e frequentam
regularmente a igreja.
§ Único – aos congregados não batizados é vetado o direito à
Santa Ceia, e as atividades funcionais junto à Igreja.
CAPÍTULO III
DOS MINISTROS
Seção I
Do Corpo de ministros
Art. 23º – O corpo de Ministro é composto pela ordem:
1. Pastores
2. Presbíteros
3. Evangelistas, Missionários (as)
§ 1º. A indicação de candidato ao Ministério é prerrogativa
única do pastor presidente ou pessoas autorizadas por ele nos Respectivos
Campos Regionais;
§ 2º. Pastores, Evangelistas, Presbíteros, Missionários e
Missionárias, só poderão ser desligados pelo Pastor Presidente ou pessoas
autorizadas por ele nos Respectivos Campos Regionais;
Subseção I
Dos requisitos para consagração.
Art. 24. São requisitos gerais do candidato, necessários à
ordenação ao Ministério:
I – Ser membro da Igreja, por período não inferior a um ano
(salvo por divina revelação do Espírito Santo), estando em comunhão com a
Igreja e em plena atividade, sendo cadastrado no rol de membros;
II – Ter prestado cooperação na obra da Igreja, enquanto
membro;
III – Ser batizado com o Espírito Santo; ou nutri o deseje de
ser
IV – Ser dizimista fiel;
V – Gozar de bom testemunho público, na Igreja, no lar, no
trabalho e na sociedade;
VI – Ser submisso ao pastor da Igreja e ao ministério em
geral;
VII – Ser cumpridor do estatuto da Igreja, Regimento Interno
e bem como das demais normas da Igreja;
VIII – ser observador da doutrina e dos costumes adotados
pela Igreja, zelando pelo seu cumprimento;
IX – Não apoiar, incentivar, aceitar ou possuir tendência a
promover rebelião;
X – Possuir postura adequada ao cargo;
XI – de preferência ser casado;
XII – ser alfabetizado;
XIII – possuir curso de obreiro CFO;
XIV – ser maior de doze anos.
XV – Frequentador dos cultos;
XVI – frequentador da reunião Ministerial;
XVII – escola bíblica dominical e cursos ministeriais, salvo
por motivo justo;
Subseção II
Da Documentação
Art. 25º. Documentação exigida para consagração de Ministros;
§ Único – preenchimento ficha cadastral de obreiros;
Subseção III
DAS ORDENAÇÕES
Art. 26º – A IGREJA concederá certificado de ordenação a
Ministros do Evangelho que hajam sido ordenados segundo os preceitos bíblicos.
Art. 27º – A concessão de certificados não importa em
compromisso financeiro da IGREJA para com o Ministro ordenado.
Art. 28º – A IGREJA reserva-se o direito de, por intermédio
de seu Ministério e Pastor Presidente, cassar a credencial expedida ao obreiro
que não permanecer fiel à doutrina, à boa ordem e aos costumes segundo a
Palavra de Deus e o Evangelho do Senhor Jesus Cristo, bem como aos princípios
estabelecidos Regimento Interno e Estatuto da igreja.
§ Único. Todas as consagrações deverão ser feitas na sede.
Subseção IV
Da Disciplina dos Ministros
Art. 29º – a aplicação de disciplina aos Ministros é
prerrogativa única do Pastor Presidente; ou pessoas autorizadas por ele nos
Respectivos Campos Regionais;
§ 1º. A disciplina ao Ministro será aplicada sempre
observando os termos que se aplicam no Estatuto da Igreja e nesse Regimento
Interno;
§ 2º. Os artigos 14 a 20 e o parágrafo único do artigo 21
deste regimento interno aplicam-se também aos ministros;
§ 3º. Ministros que vierem por seus atos insidiosos, intentar
dividir a Igreja, Congregação ou Filial da qual faz parte, fazendo proselitismo
de sua nova opção, incentivando secretamente ou em público rebelião contra a
igreja ou direção da mesma, esta atitude é classificada como grave delito
espiritual de rebelião; os mesmos serão excluídos do Quadro Ministerial e do
rol de membros da Igreja;
§ 4º. A decisão de reintegração do Ministro penalizado por
alguma falta ao Ministério é prerrogativa única do pastor presidente; ou
pessoas autorizadas por ele nos Respectivos Campos Regionais;
§ 5º. Todas as acusações feitas contra Ministros devem ser
apuradas de forma sigilosa;
§ 6º. São passiveis de disciplina os Ministros que se
ausentarem por mais de 30 dias da igreja, sem comunicação ao Pastor Presidente.
§ 7º. São passiveis de disciplina os Ministros que abrirem
promoverem e realizar trabalhos sem autorização da direção da igreja.
Subseção V
Do Reconhecimento de Ministros
Art. 30. Havendo interesse, a Igreja reconhecerá ministros
ordenados em outro ministério, aplicados os requisitos do artigo 24 e seus
incisos exceto o constante do inciso I, artigos 25 e seus incisos e o artigo 26
e seus parágrafos.
Art. 31. O reconhecimento de Ministros é prerrogativa única
do Pastor Presidente; ou pessoas autorizadas por ele nos Respectivos Campos
Regionais;
Art. 32. Não se reconhecerá ministros desligados de outros
ministérios por problemas disciplinares, até a efetiva resolução das pendências
existentes, comprovada mediante carta de mudança de outro Ministério.
§ – Único. Ministros vindos de outras igrejas, denominações,
ministérios ou convenções reconhecidas pela Igreja, ficarão em prova por
período mínimo de 30 dias e máximo de 365 dias;
I. Durante o período de prova o ministro não poderá
participar das reuniões do Ministério.
II. Terminado o período de prova o ministro poderá participar
das reuniões do Ministério quando for convidado pelo pastor presidente;
III. Durante o período de prova o Ministro poderá participar
da Santa Ceia, dar testemunhos, pregar, evangelizar, participar dos trabalhos
da igreja exceto fazer visitas sem o acompanhamento de outro Ministro ou
obreiro que esteja na ativa.
CAPÍTULO IV
DOS OBREIROS
Seção I
Do Corpo de Obreiros
Art. 33 – O corpo de Obreiros é composto pela ordem:
1. Diáconos; Diaconisas
2. Cooperadores e Cooperadoras
§ 1º. A indicação de candidato ao Ministério só poderá ser
feita pelo Ministros da Igreja em conformidade com o pastor presidente;
§ 2º. A consagração de diáconos e a separação de cooperadores
e cooperadoras só poderão ser feitos pelo Pastor Presidente ou pessoas
autorizadas por ele;
§ 3º. Aplicam-se aos obreiros os artigos 14, 15, 16, 17, 18 e
seus incisos, 19, 20 e único parágrafo, 24 exceto inciso I e os incisos XI,
XII, XIII, XIV, XVI não se aplica aos cooperadores e cooperadoras; artigo 25
incisos único se aplica aos diáconos, os parágrafos 3º, 4º e 7º do artigo 29
aplicam-se a todos os obreiros.
§ 4º. Toda consagração e separação de obreiros devem ser
feitas na sede,
§ 5º. Diáconos e cooperadores (as) não se assentam no altar;
salvo quando for convidado pelo pastor presidente; ou pastores regionais e
locais em sua região
Subseção I
DO RECONHECIMENTO DE OBREIROS
Art. 34. Havendo interesse, a Igreja reconhecerá obreiros
consagrados ou separados em outro ministério, aplica-se o artigo 24 e seus
incisos exceto o inciso I, artigo 25 e seus incisos e o artigo 26 e seus
parágrafos.
Art. 35. O reconhecimento de Obreiros é prerrogativa única do
Pastor Presidente; ou pessoas autorizadas por ele nos Respectivos Campos
Regionais;
Art. 36. Não se reconhecerá Obreiros desligados de outros
ministérios por problemas disciplinares, até a efetiva resolução das pendências
existentes, comprovada mediante carta de mudança de outro Ministério.
§ – Único. Obreiros vindos de outras igrejas, denominações,
ministérios reconhecidos pela Igreja, ficarão em prova por período mínimo de 30
dias e máximo de 365 dias;
I. Durante o período de prova o diácono não poderá servir a
Santa Ceia e nem participar das reuniões do Ministério.
II. Durante o período de prova o obreiro poderá participar da
Santa Ceia, dar testemunhos, pregar, evangelizar, participar dos trabalhos da
igreja exceto visitar sem o acompanhamento de outro Ministro, obreiro ou Membro
de confiança da Igreja que esteja sem impedimento disciplinar.
IV. Todo reconhecimento de Obreiros deve ser feito perante a
igreja.
Seção II
CONGREGAÇÃO
Art. 37. A congregação local tem o objetivo de representar a
SEDE em toda a sua integra e normas já estabelecidas, nos bairros onde ela for
aberta, visando sempre o crescimento da CPCN e não a sua divisão.
Art.38 Todo representante
de congregação terá ministerialmente o nome de DIRIGENTE independendo do seu
cargo eclesiástico, podendo usar a gravata AMARELA.
Art. 39. Os dias de
cultos das congregações serão: Terça, quinta, sábado e Domingo na grande BH,
outras regiões adotem dias mais razoáveis
Art. 40 Os Horários de
cultos serão os seguintes: Terça, quinta e sábado, com início às 19:25m
(dezenove horas e vinte e cinco minutos) e termino ás 21:30m (vinte uma horas e
trinta minutos), Domingo início as 18:55m (dezoito horas e cinquenta e cinco
minutos) e termino as 21:30m (vinte uma horas e trinta minutos)
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 41. A Diretoria, órgão de direção e representação da
Igreja Comunidade Pentecostal Cristo para as Nações, composta de:
I – Presidente;
II – 1° Vice-Presidente;
III – 2° Vice-Presidente; se for o caso
IV – 1° Secretário;
V – 2° Secretário;
VI – 1° Tesoureiro;
VII – 2° Tesoureiro;
§ 1º O mandato do pastor Presidente é por tempo
indeterminado; (vitalício) conforme estatuto.
§ 2º O Pastor Presidente só perderá o seu mandato se
infringir comprovadamente os preceitos bíblicos
Art. 42º – Os cargos da diretoria da igreja não serão
remunerados direta ou indiretamente;
§ Único – Os membros da Diretoria exercerão seus mandatos,
enquanto satisfazerem os preceitos bíblicos, os interesses da igreja e viverem
irrepreensivelmente.
Art. 43º – Junto à diretoria funcionará uma comissão de
conselho, constando de três membros, alheios à diretoria, que ajudaram em
decisões quando solicitados pelo Pastor Presidente.
Art. 44º – Ao Presidente compete:
I – Representar a Igreja, ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente, inclusive, se necessário, constituir procurador para a
defesa da Igreja;
II – Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e
Extraordinárias;
III – participar ex-officio de todas as suas organizações,
podendo fazer-se presente a qualquer reunião, independentemente de qualquer
convocação;
IV – Zelar pelo bom funcionamento da Igreja;
V – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e Regimento Interno;
VI – Supervisionar as Igrejas filiadas, Departamentos,
Superintendência, Comissões e Equipes da Igreja;
VII – abrir, movimentar e encerrar contas bancárias,
juntamente com o Tesoureiro;
VIII – assinar as Escrituras Públicas e outros documentos
referentes às transações ou averbações imobiliárias da Igreja, na forma da lei;
IX – Assinar com o Secretário Atas das Assembleias e
documentos;
X – Indicar, designar, empossar, substituir e transferir
dirigentes para filiais e congregações da Igreja, para efeito de representação
junto às mesmas, com a finalidade de ministrar os cultos, assistir e aconselhar
espiritualmente os membros, dentro de sua disponibilidade e voluntariedade;
XI – indicar Co-pastor, que exercerá a função de auxiliar o
Pastor-Presidente ou quem suas vezes fizer, na realização e administração dos
cultos e cerimônias religiosas em geral.
XII – Indicar e empossar os membros da Diretoria, para
preencher cargos vagos no interregno entre uma e outra Assembleia.
Art. 45º – Compete aos Vice-Presidentes, pela ordem:
I – Substituir, interinamente, o Presidente em suas ausências
ou impedimentos ocasionais, sucedendo-o em caso de vacância;
II – Auxiliar o Presidente no que for necessário.
§ Único – é vedado aos Vices – presidentes os itens VII,
VIII, X, XI, XII disposto do artigo 44º; o uso e aplicação dos artigos 16º e
20º; também e vedado aos Vices – presidentes ungir ou separar alguém para
cargos ou ministério salvo por consentimento do Presidente.
Art. 46º. Compete aos Secretários, por sua ordem de
titularidade ou em conjunto:
I – Secretariar as Assembleias, lavrar as atas em livro
próprio ou em sistema informatizado as atas das Assembleias Gerais; e as ler
para aprovação, providenciando, quando necessário, o seu registro em Cartório;
II – Manter sob sua guarda e responsabilidade, os Registros
de Atas, Casamentos, Batismos em Águas, Rol de Membros, e outros de uso da
Secretaria, deles prestando conta aos Secretários eleitos para a gestão
seguinte;
III – assessorar o Presidente no desenvolvimento das Assembleias;
IV – Manter atualizado o rol de membros da Igreja;
V – Expedir e receber correspondências relacionadas à
movimentação de membros;
VI – Elaborar, expedir ou receber outros documentos ou
correspondências decididas pela Assembleia, ou pela Diretoria, bem como receber
as que se destinarem à Igreja;
VII – manter em boa ordem os arquivos e documentos da Igreja;
VIII – nas reuniões da Diretoria, assessorar o Presidente,
elaborando as respectivas Atas, e anotando as propostas que devem ser
encaminhadas à Assembleias;
IX – Preparar e fiscalizar a presença em livro ou sistema
informatizado das assembleias Gerais.
X – Elaborar e ler Relatórios da Secretaria, quando
solicitado pelo Presidente;
XI – outras atividades afins.
Art. 47º. Compete aos Tesoureiros, em sua ordem de
substituição ou em conjunto, executar, supervisionar e controlar as atividades
relacionadas à:
I – Recebimento E guarda dos valores monetários;
II – Pagamentos autorizados, mediante comprovantes revestidos
das formalidades legais;
III – abrir, movimentar e encerrar contas bancárias,
juntamente com o Presidente;
IV – Elaboração de relatórios, mensais e anuais; apresentação
dos mesmos quando solicitados pelo pastor presidente,
V – Encaminhar documentos contábeis para contabilidade;
VI – Obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e
outras perante os órgãos públicos, inclusive as relativas a construções;
VII – elaboração de estudos financeiros e orçamentos, quando
determinados, observados os critérios definidos;
VIII – outras atividades afins.
Art. 48º. Os membros da Diretoria da Igreja não serão
responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Igreja, em virtude de
ato regular de gestão, respondendo, porém, civil, penal e administrativamente,
quando for o caso, por violação da lei, deste estatuto e de outros atos
normativos da Igreja.
Art. 49. A vacância ocorrerá nos seguintes casos: jubilação
e/ou aposentadoria por invalidez, transferência, morte, renúncia, abandono,
desligamento da Igreja por transgressão administrativa ou espiritual
devidamente apurada.
§ 1º – Ocorrendo vacância da Presidência, o ministério
convocará a Assembleia Geral Extraordinária, no prazo máximo de 90 (noventa)
dias para eleger um novo Presidente.
§ 2º – Só poderá concorrer à Presidência o Ministro membro
efetivo do Ministério por um período mínimo de 02 anos (dois).
§ 3º – O Ministro só assumirá se houver aprovação pelo voto
da maioria de (2/3) dois terços de seus membros reunidos em Assembleia
Extraordinária convocada para este fim;
§ 4º – Sendo Evangelista, Presbítero ou Missionário o
ministro eleito e aprovado pela igreja deverá ser consagrado ao pastorado.
§5º – Missionárias, obreiros e membros da igreja ficam
impedidos de concorrerem em caso de vacância à presidência da Igreja.
Art. 50. A Igreja Comunidade Pentecostal Cristo para as
Nações sempre que necessário será identificada pela sigla CPCN;
Art. 51. Os órgãos administrativos e departamento da igreja
serão nomeados de acordo com o Estatuto e Regimento Interno identificados pelas
seguintes siglas:
l. Diretoria Executiva– DIE
ll. Diretoria Administrativa – DIA;
III. Departamento de louvor
– DLV
IV. Departamento de Evangelismo e Missões – DEMI;
V. Departamento de Assistência Social – DAS;
VI. Departamento de Projetos e Obras – DPO
VII. Departamento Infantil – DIM
VIII. Departamento de Jovens – DJV
IX. Departamento de Teatro - DET
X. Escola Bíblica Dominical – EBD
XI. Departamento de danças coreográfica Jovens – DDC
XII. Instituto de Teologia – Logos
Xlll. Curso de Formação de Obreiros para o Ministério
Evangélico – CFO
Seção III
DAS ATIVIDADES DOS ORGÃOS
ADMINISTRATIVOS E DEPARTAMENTOS
Art. 52º – DIE – Diretoria Executiva: Representar a igreja em
órgãos públicos e financeiros
Art. 53º –DIA Diretoria Administrativa: cabe a administração
geral da igreja sob a direção do pastor presidente;
Art. 54º. DLV – Departamento de Louvor: cabe ao departamento
de louvor, a organização, treinamento de músicos e instrumentistas, para um
melhor aperfeiçoamento do
Art. 55º – DEMI – Departamento de Evangelismo e Missões – tem
por finalidade: elaborar e desenvolver, sugerir e programar, direta ou
indiretamente através dos demais setores da IGREJA, a montagem de atividades
especiais de evangelismo, tais como: visitas aos lares de não crentes, cruzadas
evangelísticas, culto nos lares, visita em hospitais, penitenciaria, cadeias,
presídios, asilos, orfanatos, escolas e outros serviços distribuição de porções
bíblicas e folhetos, programas de rádio e TV, fixação de faixas, cartazes e
placas, responsabilizar-se pelo estoque e uso de materiais necessários para o
trabalho de evangelização, tais como: folhetos, porções bíblicas, Evangelhos,
Novos Testamentos, Bíblias, bem como instrumentos utilizados para propagação do
evangelho etc.;
Art. 56º – DAS – Departamento de Assistência Social – Tem
função de dar assistência social aos necessitados de acordo com a possibilidade
adequação da Igreja; promover atividades assistenciais, dentro do princípio
Evangélico, tendo como ações principais: Campanha do Quilo e socorrer com
alimentos as pessoas reconhecidamente necessitadas.
Art. 57º – DPO – Departamento de Projetos e Obras tem o
objetivo de planejar, coordenar, projetar e executar as obras de interesse da
Igreja.
Art. 58º – DIM – Departamento Infantil – Objetivo primordial
é promover o crescimento espiritual, social e cultural por intermédio de
professores e cooperadores que atuam neste ministério com crianças, pois não é
da vontade de Deus que uma criança se perca.
Art. 59º – DJV – Departamento de Jovens – tem por finalidade
promover a integração dos jovens promovendo eventos de caráter espiritual,
dinâmicas com grupos, louvores, palestras, vídeos, orações, testemunhos, lazer,
congressos etc…
Art. 60º – DET – Departamento de Teatro: Tem por finalidade
desenvolver trabalhos teatrais com conteúdo evangélico dentro e fora da igreja
Art. 61º – EBD – Escolas Bíblica Dominical: Grupo de estudo
com base na palavra de Deus podendo ser utilizado materiais didáticos
Art. 62º – DDC – Departamento de danças coreográficas: Tem a
função de desenvolver danças coreográficas para edificação da igreja.
Art. 63º – LOGOS – Tem por finalidade de formar e capacitar
pessoas nas áreas teológicas.
Art. 64º – CFO – Tem por finalidade treinar, capacitar
obreiros para a obra eclesiástica.
Seção IIII
Dos Documentos e Assinaturas
Art. 65º – Na assinatura de documentos oficiais, os ocupantes
de cargo, se identificarão:
I – Com o título do seu cargo, tratando-se de membro de
qualquer das Diretorias;
II – Com o título da função, para os líderes de
departamentos;
Art. 66º. Nenhum documento será expedido para circulação
externa, sem assinatura e autorização do pastor presidente; ou pessoas
autorizadas por ele nos Respectivos Campos Regionais;
Art. 67º. Nenhum órgão administrativo da igreja receberá
diretamente, documento externo da parte interessada sem antes ser analisado
pelo pastor presidente, ou pessoas autorizadas por ele nos Respectivos Campos
Regionais;
CAPÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Seção I
Disposições Gerais
Art. 68º – A Assembleia Geral é constituída por todos os
Ministros e obreiros da Igreja que não estejam sofrendo restrições de seus
direitos na forma prevista no Estatuto e Regimento Interno e será presidida
pelo Pastor Presidente ou pessoa indicada por ele;
Parágrafo Único – A convocação far-se-á mediante aviso de
púlpito e/ou edital de convocação no local de avisos, com antecedência mínima
de 07 (sete) a 15 (quinze) dias;
Art. 69º. As Assembleias Gerais ocorrerão sempre, no Templo
Sede, respeitando o limite Máximo de segurança;
§ 1º – se a capacidade do local atingir seu limite máximo
pode-se requerer outro local;
§ 2º – somente o pastor presidente tem autorização para
requerer ou mudar o local de realização das Assembleias Gerais;
Art. 70º – Conforme a natureza do assunto a Assembleia
convocada poderá ser Ordinária ou Extraordinária.
Art. 71º – A Assembleia Geral Extraordinária será realizada
uma vez que necessário.
Art. 72º – A Assembleia Geral Ordinária tem por finalidade
tratar de assuntos de disciplina, inclusão ou exclusão de membros, questões
administrativas e financeiras, assuntos gerais necessários a administração da
igreja, sendo uma vez por mês, no segundo domingo do mesmo.
Seção II
Da Numeração e Registro das Sessões
Art. 73º. As sessões da Assembleia Geral e Ordinárias serão
numeradas sequencialmente, mantendo ordem numérica crescente;
Art. 74º. Os assuntos tratados nas sessões das Assembleias
Gerais serão registrados em ata redigida pelo secretário, as quais serão
assinadas pelo secretário e pelos integrantes da assembleia.
Art. 75º. As atas serão impressas por meio tipográfico
digital, e arquivadas;
§ Único – As atas poderão ser encadernadas, gerando o livro
de atas;
Art. 76º. A capa do livro de atas deve conter, impresso em
letras tipográficas digital:
I – a denominação “Comunidade Pentecostal Cristo para as
Nações”;
II – Número do CNPJ – Código Nacional de Pessoa Jurídica;
III – Endereço completo de Localização;
IV – o título do livro “Livro de Atas das Sessões da Assembleia
Geral ”;
Art. 77º. Em todas as sessões da Assembleia Geral, a presença
dos obreiros será registrada através da assinatura no “Livro de Presença das
Sessões da Assembleia Geral”, abrindo‐se uma lista de presença para cada
sessão, indicando em seu preâmbulo:
I – o número da sessão;
II – a classe ordinária ou extraordinária;
III – a data e horário da sessão.
Art. 78º. A secretaria da Igreja abrirá tantos Livros de
Presença quantos forem necessários para registrar as presenças nas sessões.
Art. 79º. A secretaria arquivará o Livro de atas e os Livros
de Presença respectivos, em ordem sequencial, responsabilizando‐se pela guarda
dos mesmos para memória, futuras consultas e verificações.
Art. 80º. As atas das sessões extraordinárias da Assembleia
Geral serão obrigatoriamente registradas no cartório competente.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA GERAL
Seção I
Disposições Gerais
Art. 81º. As convocações para as reuniões da Diretoria serão
emitidas pela Secretaria da Igreja por ordem do Pastor Presidente.
§ Único – é prerrogativa do pastor presidente a convocação da
diretoria para reunião
Art. 82º. As convocações far‐se‐ão por meio escrito fixado no
quadro de avisos ou através de anúncios feitos no púlpito;
Art. 83º. As reuniões da Diretoria serão secretariadas pelo
1º Secretario ou, quando se fizer necessária sua substituição, pelo 2º
secretário;
§ Único – na falta do primeiro e segundo secretario o pastor
presidente pode nomear outro substituto.
Seção II
Do Procedimento Disciplinar de Membro da Diretoria
Art. 84º. Aplicam‐se aos membros da Diretoria Geral as mesmas
disposições previstas neste Regimento para o procedimento disciplinar de
ministro, com as alterações desta seção.
Art. 85º. A denúncia, sendo o denunciado o Pastor Presidente
será encaminhada ao 1º. Vice‐Presidente,
§ 1º. O 1º Vice-Presidente deve convocar o denunciado para
estar junto com o denunciante ao tomar conhecimento da denúncia para tratar do
assunto de forma sigilosa;
§ 2º. Se fizer necessário o 1º Vice-Presidente pode convocar
a diretoria para averiguar de forma sigilosa a procedência da denúncia;
§ 3º – A inobservância na integra do disposto neste artigo e
parágrafos tornarão a denúncia invalida e sem procedência;
§ 4º – sendo a denúncia sem devida comprovação o denunciante
será suspenso ou desligado do rol de membros da Igreja;
Art. 86º. O pastor presidente tem direito a sua defesa;
CAPÍTULO VII
DO TEMPLO SEDE, DAS FILIAIS
Seção I
DA ULTILIZAÇÃO DO TEMPLO E FILIAIS.
Art. 87º. O templo da Igreja Sede, Filiais e congregações só
poderão ser utilizados para fins religiosos inerentes única e exclusivamente da
Igreja.
§ ÚNICO – Entende-se por templo o local do culto onde se
reúnem os membros para adoração a Deus.
Art. 88º. A realização de cerimônias religiosas no Templo
Sede, por solicitação de membros da Igreja, far‐se‐á, sem prejuízo dos demais
requisitos, mediante autorização verbal ou escrita pelo pastor presidente;
§ 1º – É vedado o uso do templo para fins de reuniões
políticas, partidos, associações de bairro ou outras, bem como o uso do púlpito
ou tribuna para campanhas políticas;
§ 2º – é permitido o uso das demais dependências da Igreja
(entende-se por dependências da igreja as salas destinadas a reuniões e
estudos) para realizações de palestras, reuniões e outros de interesse
coletivos inerentes a igreja devendo haver autorização da diretoria;
Seção II
DAS FILIAÇÕES – IGREJAS E CONGREGAÇÕES
Art. 89º – Igrejas, Congregações e Filiais que venham
afiliar-se, deverão estar em conformidade num todo com este Regimento Interno e
Estatuto;
§ 1º – aplica-se na integra o regimento Interno e Estatuto;
§ 2º – os bens imóveis, veículos ou semoventes das Igrejas e
Congregações afiliadas, bem como quaisquer valores em dinheiro, passam a
pertencer legalmente, de fato e de direito, à IGREJA SEDE, sendo a fiel
mantenedora das mesmas, devendo, portanto, ser tudo registrado em seu nome,
conforme a legislação vigente do país.
§ 3º – A Igreja exercerá incondicionalmente e a qualquer
tempo os poderes de domínio e propriedade sobre os referidos bens patrimoniais
da afiliada.
§ 4º – O pastor Presidente tem domínio total sobre as Igrejas
e Congregações afiliadas,
tendo acesso as Igrejas e Congregações afiliadas, haja visto
em mãos as chaves de cada Igreja e Congregações afiliadas, relatórios e
controle das finanças de cada Igreja e Congregações afiliadas, ser reverenciado
com devida honra ao cooperar com as Igrejas e Congregações afiliadas, o qual o
pastor da Igreja ou Congregação afiliada deverá apresenta-lo com o pastor
presidente da obra na região em que se encontra a toda Igreja e aos novos
congregados, e passará ao pastor presidente o microfone em mãos para que ele dê
prosseguimento ao culto ou venha ministrar a palavra, caso haja o
descumprimento dos aqui citados o pastor presidente tem autonomia após uma
reunião em disciplinar o pastor que não lhe deu devida honra.
Art. 90º. Compete a Igreja Sede e seus representantes legais
o gerenciamento dos movimentos financeiros das Igrejas e Congregações
afiliadas.
§ Único – Despesas ou melhorias somente poderão ser
realizadas após prévia autorização da diretoria com aprovação do pastor
presidente;
Art. 91º. Compete ao pastor presidente nomear, empossar,
indicar ou destituir o dirigente nas afiliadas; ou pessoas autorizadas por ele
nos Respectivos Campos Regionais;
§ Único – para o reconhecimento de Ministros e Obreiros
aplica-se o artigo 35 na integra;
Art. 92º. A afiliação deve ser lavrada em ata
§ 1º. É competência dos secretários da igreja colher o maior número
possível de assinaturas dos presentes durante a reunião de afiliação, dentro
das possibilidades identificá-los com RG (Registro Geral) do órgão competente;
Art. 93º – compete a secretaria da igreja local em
conformidade com a tesouraria providenciar no prazo máximo de 30 dias placa,
faixa ou letreiro de identificação da nova afiliada;
§ 1º – a identificação deve ser colocada em local visível;
§ 2º – a identificação deve constar nome da denominação com
respectivo ministério, programação de cultos e horários e a descrição da Sede.
Seção III
DOS DIRIGENTES
Art. 94º. Toda congregação será dirigida por um integrante do
ministério.
§ 1º. É vedada aos dirigentes de congregações e filiais a
realização de cerimônia religiosa do casamento, batismo, salvo quando
autorizado pelo pastor presidente;
Art. 95º. Não é permitido aos dirigentes das afiliadas,
praticarem qualquer operação financeira estranha as suas atribuições, tais
como: penhora, fiança, aval, empréstimo
bancário ou pessoal, alienação ou aquisição de bens patrimoniais, bem como
registrar em Cartório Ata ou estatuto, sem deliberação prévia e por escrito do
representante legal da Igreja Sede, sendo nulo de pleno direito qualquer ato
praticado que contrarie o presente Regimento Interno e Estatuto.
Art. 96º. Compete ao pastor presidente a designação e
destituição dos auxiliares para atuarem voluntariamente nas congregações e
filiais, constituindo função de confiança o seu desempenho.
§ único. No caso de vacância por qualquer motivo, a
substituição será efetuada desde logo pelo pastor presidente, dando ciência à
Igreja.
Art. 97º. Ministros e obreiros designados desempenham suas
funções voluntariamente, sem a percepção de qualquer remuneração, e firmarão,
quando de seu ingresso na função, termo de prestação de serviço voluntário, nos
termos da lei.
TÍTULO IV
DO SISTEMA FINANCEIRO E PATRIMONIAL
CAPÍTULO I
DOS RECURSOS FINANCEIROS E SUA UTILIZAÇÃO
Seção I
Do Recolhimento dos Dízimos e Ofertas
Art. 98º. Os membros da Comunidade Pentecostal Cristo para as
Nações ou terceiros interessados contribuirão voluntariamente para sua
manutenção e desenvolvimento de suas finalidades, através de ofertas,
recolhimento do dízimo e outros donativos.
§ Único – o recolhimento de dízimos e ofertas será através de
envelopes colocados nas salvas no momento próprio do decorrer do culto ou
entregues diretamente ao tesoureiro.
Art. 99º. Todo valor recolhido ao caixa, será
obrigatoriamente lançado pelo o tesoureiro e seus auxiliares no Livro Caixa da
Igreja.
§ Único – é de competência do tesoureiro a apresentação de
relatório financeiro mensal;
Seção II
Do Repasse de Recursos à Sede
Art. 100º – As congregações locais (dentro do Município da
sede) repassarão mensalmente dos cem por cento (25%) da receita bruta mensal a
Igreja Sede; os outros (75%) deste (25%) retirada para as despesas do pastor
local, (50%) para a manutenção da Igreja e da Congregação local.
§ Único. O repasse da contribuição de que trata este artigo
far‐se‐á obrigatoriamente, todo dia sete de cada mês, mediante acerto diretamente
na tesouraria da Igreja Sede.
Art. 101º. Filiais e Congregações que estão fora do município
da igreja sede porem estabelecidas por ela dentro ou fora do Estado repassarão
à igreja sede, mensalmente, o montante de (25%) de sua renda bruta;
§ Único – os setenta e cinco por cento (75%) retidos nas
filiais e congregações destina-se a eventuais despesas, pastor local e
congregações.
Art. 102º – Filiais e Congregações no Brasil que estão
distantes a Igreja Sede, fará repasse da contribuição de que trata este artigo
far‐se‐á obrigatoriamente, todo dia dez de cada mês, mediante depósito em conta
bancária indicada pela tesouraria da Sede ou mediante acerto diretamente na
sede da Igreja com a tesouraria.
Art. 103º. Filiais e Congregações que estão estabelecidas
fora do Brasil o percentual de repasse a Igreja Sede será acordado em
conformidade com pastor presidente e tesouraria da Igreja;
§ Único – O repasse da contribuição de que trata este artigo
far‐se‐á obrigatoriamente, todo dia dez de cada mês, mediante depósito em conta
bancária indicada pela tesouraria da Sede ou mediante acerto diretamente na
sede da Igreja com a tesouraria.
Art. 104º. Ao termino do exercício de cada ano o percentual
retido nas filiais e congregações acumulado no decorrer do ano que não foram
gastos em eventuais despesas deve ser repassado integralmente à tesouraria da
Igreja Sede, caso a congregação já tenha um destino especifico para esta verba,
avisar o pastor presidente
§ Único – o repasse deverá ser feito até o décimo quinto dia
do primeiro mês do ano subsequente (15 de Janeiro).
Seção III
Dos Relatórios
Art. 105º. Ao término de cada mês, o tesoureiro de cada
congregação (dentro do Município da sede) preencherá o Relatório de
Movimentação Financeira em modelo fornecido pela tesouraria da sede, em duas
vias de igual teor, anotando nele as receitas constituídas pelos dízimos,
ofertas, votos e outras doações, bem como as eventuais despesas na congregação.
§ 1º O Relatório de Movimentação Financeira será assinado
pelo Tesoureiro e pelo Dirigente da Congregação e entregue até o sétimo dia do
mês subsequente (dia 07).
§ 2º Acompanhará o Relatório de Movimentação Financeira, a
relação individual de dizimistas da Congregação, com os respectivos valores de
contribuição e os comprovantes das eventuais despesas pagas na congregação.
Art. 106º. Ao término de cada mês, o tesoureiro de cada
Filial e congregação que se enquadra no disposto do art. 101, 102 e 103 e
parágrafo único preencherá o Relatório de Movimentação Financeira em modelo
fornecido pela tesouraria da sede, em duas vias de igual teor, anotando nele as
receitas constituídas pelos dízimos, ofertas, votos e outras doações, bem como
as eventuais despesas na congregação.
§ 1º O Relatório de Movimentação Financeira será assinado
pelo Tesoureiro e pelo Dirigente da Filial ou Congregação.
§ 2º Acompanhará o Relatório de Movimentação Financeira os
comprovantes das eventuais despesas pagas na congregação. (Xeros)
Art. 107º. O Relatório de Movimentação Financeira será
encaminhado em duas vias à Igreja Sede Regional após a Sede nacional e a Sede
Internacional, devolvendo‐se uma via ao Tesoureiro da congregação ou filial,
com o devido visto de recebimento aposto pelo Tesoureiro da sede.
Seção IV
Das Despesas Autorizadas
Art. 108º – as eventuais despesas deverão receber o parecer
da tesouraria da igreja observando o disposto do Regimento Interno
TÍTULO V
DOS DEPARTAMENTOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 109º. Os departamentos da Igreja estão sob a jurisdição
do pastor presidente;
Art. 110. São departamentos da Igreja os citados no Art. 51:
Art. 111º. Os líderes dos Departamentos e entidades da Igreja
serão indicados, nomeados, designados e empossados pelo Pastor Presidente da
Igreja, ou pessoas autorizadas por ele nos Respectivos Campos Regionais;
exercendo seus cargos sem qualquer ônus ou remuneração direta ou indireta;
Art. 112º – cada departamento da igreja pode possuir um
regimento interno.
§ Único – os regimentos Internos, regulamentos, atos
normativos não poderão contrariar os termos deste Regimento e Estatuto da
igreja;
Art. 113º – qualquer departamento que for criado à
administração está subordinado diretamente ao pastor presidente da Igreja.
Seção I
Da Realização de Eventos
Art. 114º. A realização de qualquer evento por parte dos
departamentos deve ter a autorização do pastor presidente, ou pessoas
autorizadas por ele nos Respectivos Campos Regionais;
§ 1º – a programação do evento deve ter aprovação do pastor
presidente; ou pessoas autorizadas por ele nos Respectivos Campos Regionais;
§ 2º. O convite de Preletores e Cantores dependem de prévia
aprovação do Pastor Presidente ou pessoas autorizadas por ele nos Respectivos
Campos Regionais;
§ 3º. Quanto à data da realização de eventos dependem de
previa aprovação do pastor presidente ou pessoas autorizadas por ele nos
Respectivos Campos Regionais;
§ 4º. O empréstimo e ou aluguel de instrumento musical e
material para realização de eventos dependerá de prévia autorização do Pastor
Presidente ou pessoas autorizadas por ele nos Respectivos Campos Regionais;
TITULO VI
DAS REUNIÕES MINISTERIAIS
Das Sessões, Proposições e Ética
Art. 115º. A sessão será aberta com oração, cânticos e
leitura da Palavra de Deus e preleção bíblica;
Art. 116º. A pauta da reunião será formulada pelo pastor
Presidente;
Art. 117º. O assunto considerado grave ou complexo poderá ser
tratado por uma Comissão de Ministros e Obreiros, a juízo do Presidente;
Art. 118º. O Ministro ou Obreiro que desejar usar a palavra
levantará a mão e dirigir-se-á ao Presidente nos seguintes termos: “Peço a
palavra, Senhor Presidente”;
§ 1º – Ao pedir a palavra o Ministro ou Obreiro deve aguardar
que a mesma lhe concedida;
§ 2º – Concedida a palavra, o orador falará dirigindo-se
inicialmente ao Presidente e em seguida à Assembleia, expondo o assunto com
clareza.
Seção I
DAS PROPOSIÇÕES
Art. 119º. Uma proposta só será discutida se apresentada
anteriormente e receber apoio do Senhor Presidente e diretoria;
§ 1º. Uma vez apoiada uma proposta, o Presidente dirá: “Foi
proposto e apoiado este assunto”, perguntando a seguir se alguém deseja
discuti-lo.
§ 2º. A discussão é livre, cabendo a qualquer Ministro ou
Obreiro manifestar seu pensamento, sem se afastar do tema.
§ 3º. Colocada a proposta em discussão, o Ministro ou Obreiro
que desejar falar levantará a mão e dirigir-se-á ao Presidente solicitará a
palavra ao Presidente.
§ 4º. A palavra será concedida ao primeiro que a solicitar
ou, até dois, quando a solicitarem ao mesmo tempo, com prioridade ao que
estiver mais distante da Mesa.
§ 5º. Quando mais de dois oradores solicitarem a palavra, o
Presidente determinará que o secretário os inscreva, obedecendo-se a ordem de
inscrição, não sendo permitido discurso paralelo.
§ 6º. Por decisão do presidente, o número de oradores e o
tempo cedido poderão ser limitados.
§ 7º. A discussão de uma proposta poderá ser destacada em
vários pontos, a juízo do Presidente.
§ 8º. O Presidente poderá encerrar a discussão de uma
matéria, desde que reconheça haver sido a mesma debatida exaustivamente
§ 9º. Esclarecido um assunto em debate, o Senhor Presidente
encerrará a discussão dando o seu parecer e colocará em apreciação declarando o
seu resultado usando uma das seguintes fórmulas:
I – “Levantem uma das mãos os que são favoráveis” e após, “da
mesma forma os contrários”;
II – “Os favoráveis permaneçam sentados e os contrários
queiram se levantar”.
§ 1º. Havendo empate a decisão cabe ao Senhor presidente.
Art. 120º. Ocorrendo a inobservância na ordem dos trabalhos,
qualquer Ministro ou obreiro poderá intervir, solicitando a palavra “por
questão de ordem” ou “pela ordem”.
§ 1º. Obtendo a palavra “por questão de ordem”, o Ministro ou
Obreiro exporá seu argumento, que será decidido pelo Presidente.
§ 2º. Solicitada a palavra “pela ordem”, a mesma lhe será
concedida.
Art. 121º – O Presidente Não será aparteado no uso da
palavra, quando estiver apresentando uma matéria.
Seção II
DA ÉTICA
Art. 122º – É dever ético do Ministro e Obreiro a não
revelação de assuntos tratados, discutidos, expostos em reunião sem que haja
autorização do Senhor Presidente.
§ 1º – A autorização de revelar determinados assuntos
tratados, discutidos, expostos em reunião pelo Senhor Presidente deve ser
comunicada na presença de todos e ao termino de cada sessão nos seguintes
termos: “este determinado assunto pode ser levado ao conhecimento dos irmãos e
Igreja”.
§ 2º – O ministro ou obreiro que faltar com o cumprimento do
disposto neste artigo e parágrafo 1º será penalizado com impedimento participar
das reuniões Ministeriais.
§ 3º – disposto do parágrafo 2º aplica-se a todos os
Ministros e Obreiros.
§ 4º – O Membro da diretoria que faltar com o cumprimento do
disposto neste artigo e parágrafo 1º será penalizado com destituição do seu
cargo, a vacância será preenchida pela ordem disposto neste Regimento Interno.
Art. 123º – O Ministro e Obreiro que faltar com o decoro no
decorrer da reunião para com os companheiros de Ministério e agir da mesma
forma na exposição, discussão das matérias e assuntos em plenário será
penalizado com afastamento de suas atividades eclesiásticas, suspensão da sua
participação nas reuniões e de acordo com a gravidade aplica-se outras penas
dispostas neste Regimento Interno.
Art. 124º – considera-se decoro aquele que:
I – Praticar ofensa moral ou física contra qualquer membro do
Ministério.
II – Faltar com o respeito ao Senhor Presidente e Membros da
diretoria.
III – Desafiar ou desacatar qualquer membro do Ministério.
IV – O que prevaricar com o seu dever.
Art. 125º – É dever dos Ministros e Obreiros a frequência nas
reuniões do Ministério; salvo por motivo justo ou quando dispensado pelo pastor
presidente.
§ Único – Ministro ou Obreiro que se ausentar por três vezes
consecutivas durante o ano das reuniões do ministério será desligado do quadro
de Ministros e Obreiros da Igreja; salvo por motivo justo.
TITULO VII
DOS SÍMBOLOS DA IGREJA
Art. 126º. A Comunidade Pentecostal Cristo para as Nações
será representada pela bandeira oficial que é um símbolo da Igreja:
§ Único – as características disposta constituem o logotipo
oficial da Igreja.
Art. 127 – a bandeira com suas características e o logotipo
são propriedade exclusiva da Comunidade
Pentecostal Cristo para as Nações.
Art. 128. É obrigatório o uso da bandeira oficial da Igreja
nas suas solenidades.
Art. 129. A Bandeira Oficial da denominação não poderá ser
modificada, conservando-se sempre o disposto do art. 126 deste regimento
Interno.
Art. 130. É vedado o uso dos símbolos da Igreja sem
autorização do pastor presidente e diretoria.
Art. 131. Os casos omissos neste Regimento Interno serão
resolvidos pela Presidente, Diretoria e pastores locais da Igreja.
Art. 132. Este Regimento Interno entrará em vigor
imediatamente após sua aprovação em Assembleia Geral, revogadas as disposições
em contrário.
Art.133, o que se entende por assembleia geral? Diretoria, ministros e obreiros de todas as
congregações.